REGULAMENTO
CAMPANHA DE INCENTIVO “EM BUSCA DO INCRÍVEL”
Período de participação: 15 de outubro de 2025 a 15 de dezembro de 2025.
- REALIZAÇÃO DA CAMPANHA
1.1 A Campanha Em Busca do Incrível (“Campanha”), é uma campanha de incentivo de vendas, de abrangência nacional, promovida pela empresa SIRI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. (“Realizadora”), inscrita no CNPJ sob o nº 04.904.042/0001-08, com sede na Av. das Nações Unidas, 12901 – 21º – Torre Oeste – Vila Monções – 04578-910 – na cidade de São Paulo, no Estado de SP, constituindo-se em um Ato Unilateral com promessa de recompensa, conforme o disposto nos artigos 854 e seguintes do Código Civil.
1.2 A Campanha de incentivo será realizada no período de 15 de outubro de 2025 a 15 de dezembro de 2025
1.2.1 O período de realização da Campanha de incentivo está sujeito à prorrogação ou interrupção, a qualquer tempo, mediante aviso prévio aos Participantes.
1.3 A presente campanha tem como objetivo atingir a meta de 26.500 (vinte e seis mil e quinhentas) unidades de notebooks ASUS e é destinada, exclusivamente, aos vendedores dos canais de televendas (Capilaridade), Informática e da BU Games (“Participantes”), divididos em:
1.3.1 Televendas – abrangem os vendedores de televendas da cidade de São Paulo;
1.3.2 Informática – vendedores pertencentes à BU Informática
1.4 – Meta por canal:
META CANAL PARTICIPANTE | Meta |
BU Informática | 26.000 unidades |
BU Games | 500 unidades |
- PARTICIPAÇÃO
2.1 A participação da presente campanha é automática, de forma que serão considerados “Participantes” aqueles que preencham os requisitos: (a) ser funcionário da empresa SIRI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.; (b) fazer parte de um dos canais relacionados no item 1.3 deste Regulamento; e (c) comercializar os produtos da marca ASUS.
2.2 Participam da presente campanha todos os produtos comercializados pela empresa SIRI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA da marca ASUS.
2.3 Os Participantes serão excluídos automaticamente da campanha em caso de fraude comprovada.
- MECÂNICA DA CAMPANHA
3.1 A presente Campanha é constituída pela mecânica descrita abaixo:
3.1.1 Etapas da Jornada – CE
OUTUBRO — Desbloqueie o “IN”
Meta: 10.500 peças vendidas
Premiação: R$33.000,00
NOVEMBRO — Desbloqueie o “CRI”
Meta: 10.500 peças vendidas
Premiação: R$33.000,00
DEZEMBRO — Desbloqueie o “VEL”
Meta: 5.000 peças vendidas
Premiação: R$33.000,00
Premiações
Capilaridade
Por faturamento (mínimo de 4 CNPJ atendidos): Melhor Vendedor
1º lugar – R$ 3.000
2º lugar – R$ 2.500
3º lugar – R$ 2.000
4º lugar – R$ 1.500
5º lugar – R$1.000
6º lugar – R$ 500
Gerente – R$ 2.500
Supervisor – R$ 2.000
Informática – Melhor Vendedor
1º lugar – R$ 3.000
2º lugar – R$ 2.500
3º lugar – R$ 2.000
4º lugar – R$ 1.500
5º lugar – R$1.000
6º lugar – R$ 500
Gerente – R$3.000,00
Por CNPJ atendidos (Regionais: mínimo 5 CNPJ | Capilaridade: mínimo 10 CNPJ):
Vendedor Informática: 1º lugar – 1.000
Vendedor Informática: 2º lugar – 750
Vendedor Informática: 3º lugar – 500
Vendedor Capilar: 1º lugar – 1.000
Vendedor Capilar: 2º lugar – 750
Vendedor Capilar: 3º lugar – 500
Bônus Final:
Se a RCELL completar a palavra INCRÍVEL ao longo dos 3 meses, desbloqueia uma premiação extra de R$33.000,00!
O Bônus extra é a única premiação que a Asus vai sortear para 10 vendedores, o valor de 3.300,00 contemplando os dois canais. Somente participarão do sorteio os vendedores que venderem Asus em todos os meses de Q4(out/nov/dez).
Caso um dos meses não seja atingido a meta mensal, mas a meta da campanha seja alcançada, ou seja, 26.000 peças, destrava-se o valor da premiação do “Bônus Final”, porém não haverá pagamento de qualquer premiação aos participantes do referido mês
Total em Premiações:
R$132.000,00 para quem embarcar nessa jornada e alcançar o extraordinário.
3.1.2. Etapas da Jornada – GAMES
OUTUBRO — Desbloqueie o “IN”
Meta: 200 peças vendidas
Premiação: R$7.000,00
NOVEMBRO — Desbloqueie o “CRI”
Meta: 200 peças vendidas
Premiação: R$7.000,00
DEZEMBRO — Desbloqueie o “VEL”
Meta: 100 peças vendidas
Premiação: R$7.000,00
Premiações
Capilaridade – Games
Por faturamento (mínimo de 4
CNPJ atendidos):
Melhor vendedor Capilaridade em faturamento: – R$ 2.000
Gerente: R$ 2.000
Supervisor: R$ 1.000
Por CNPJ atendidos (Regionais: mínimo 3 CNPJ | Capilaridade: mínimo 5 CNPJ):
Vendedor Capilar – R$1.000
Vendedor Regional – R$1.000
Bônus Final:
Se a RCELL completar a palavra INCRÍVEL ao longo dos 3 meses, desbloqueia uma premiação extra de R$7.000,00!
O Bônus extra é a única premiação que a Asus vai sortear para 2 vendedores da BU de games. Serão R$3.500 para cada vendedor. Somente participarão do sorteio os vendedores que venderem Asus em todos os meses de Q4(out/nov/dez).
Caso um dos meses não seja atingido a meta mensal, mas a meta da campanha seja alcançada, ou seja, 500 peças, destrava-se o valor da premiação do “Bônus Final”, porém não haverá pagamento de qualquer premiação aos participantes do referido mês
Total em Premiações:
R$28.000,00 para quem embarcar nessa jornada e alcançar o extraordinário.
- APURAÇÃO E RESULTADOS
4.1 Mensalmente, a empresa Realizadora fará a verificação dos resultados e divulgará um ranking, de acordo com o percentual atingido por Participante e Canal.
4.2. Fica previamente determinado que para fazer jus à premiação mencionada no item 3.1.1, os ganhadores deverão atingir suas metas individuais e a SIRI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. atingir a meta geral de cada canal de notebooks ASUS
4.3.1 Em caso de empate na premiação por faturamento, entre 2 (dois) ou mais Participantes de uma mesma categoria, serão utilizados os seguintes critérios de acordo com a ordem a seguir:
1ª Quantidade de CNPJs – terá prevalência o Participante que atingir a maior quantidade de CNPJs atendidos;
2ª Margem – permanecendo o empate, será considerado ganhador o Participante que obtiver a melhor margem de produtos ASUS no mês referente a campanha
4.3.2 Em caso de empate na premiação por CNPJ, entre 2 (dois) ou mais Participantes de uma mesma categoria, serão utilizados os seguintes critérios de acordo com a ordem a seguir:
1ª Quantidade faturada – terá prevalência o Participante que atingir a maior quantidade de Notebooks Asus vendidos;
2ª Margem – permanecendo o empate, será considerado ganhador o Participante que obtiver a melhor margem de produtos ASUS no mês referente a campanha
4.4 A divulgação dos vencedores da Campanha, bem como o acompanhamento serão comunicados através dos canais de CFTV, e-mail marketing e WhatsApp.
4.5 O não cumprimento dos termos dispostos neste regulamento cancelará a participação do participante na presente campanha.
- ENTREGA DAS PREMIAÇÕES
5.1 Os prêmios serão apurados mensalmente e depositados em conta corrente dos contemplados, ou seja, à SIRI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., terá um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do fechamento da campanha parcial (mensal).
5.2. Os participantes deverão observar os seguintes parágrafos abaixo:
5.2.1 Caso um dos vencedores da premiação se desligue ou seja desligado do quadro de funcionários da SIRI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., antes da data final da campanha, o contemplado receberá, caso a meta coletiva mensal tenha sido atingida e a individual tenha sido alcançada, o valor referente àquele mês em que o colaborador era parte do quadro de colaboradores da empresa realizadora, ficando de fora do sorteio final da campanha, caso a palavra INCRÍVEL, tenha sido desbloqueada. Em se tratando de novas contratações ou colaboradores que ingressem na área, sendo estes já colaboradores da RCELL, os referidos colaboradores passam a participar da campanha mensal, ficando de fora do “Bônus Final”, desde que atinjam os resultados individuais.
5.2.2 Caso um dos vencedores da premiação se transferir de área, ou seja, transferido de área dentro da empresa realizadora, antes da data final da campanha, o contemplado receberá, caso a meta coletiva mensal tenha sido atingida e a individual tenha sido alcançada, o valor referente àquele mês em que o colaborador era parte do quadro de colaboradores da empresa realizadora, ficando de fora do sorteio final da campanha, caso a palavra INCRÍVEL, tenha sido desbloqueada.
5.2.3 Os contemplados declaram estarem cientes das situações abaixo elencadas, nas quais, entre outras legalmente admitidas a SIRI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., não se responsabilizará:
- a) por qualquer ato pessoal que o contemplado venha a cometer, notadamente aqueles que apresentem qualquer forma de afronta aos bons costumes, à moral e à legislação vigente;
- c) por quaisquer motivos de caso fortuito ou de força maior que impeçam o contemplado de cumprir os prazos estipulados neste Regulamento;
- CONSIDERAÇÕES GERAIS
6.1 A participação nesta Campanha implica na aceitação total de todos os itens deste Regulamento.
6.2 Os participantes concordam em autorizar, de forma gratuita e sem ônus, o uso de suas imagens, sons de voz e nomes, em filmes, vídeos, fotos e cartazes, anúncios em jornais e revistas, com a finalidade de propaganda comercial, pelo prazo de 1 (um) ano após a apuração do resultado, para divulgação de sua participação, bem como da conquista da recompensa.
6.2.1 As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Realizadora.
6.3 Os dados informados pelos participantes não serão utilizados para qualquer finalidade além da realização, condução e conclusão da presente campanha.
6.4 Todas as informações obtidas nesta campanha são confidenciais e de uso exclusivo da realizadora, em nenhuma hipótese cederá a terceiros.
6.5 A presente campanha não gera qualquer vínculo societário e/ou associativo entre os Participantes e a Realizadora, sendo excluídas quaisquer pretensões entre ambos no cumprimento de suas obrigações.
6.6 Os Participantes reconhecem e aceitam expressamente que a Realizadora não poderá ser responsabilizada por nenhum dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Campanha e/ou da eventual aceitação da recompensa.
6.7 A participação na campanha será voluntária e facultativa, não havendo qualquer sanção àqueles que optem por não participar. Ainda, não implica no recebimento e/ou direito à estabilidade empregatícia nem qualquer outro benefício de caráter trabalhista. As recompensas são meramente pontuais, restritos a esta ação de incentivo e não constituem incorporação salarial de qualquer espécie.
6.8 A Realizadora se reserva no direito de alterar durante a campanha, caso seja necessário, as premiações, cláusulas e condições gerais deste regulamento, em razão de mudanças estratégicas ou estruturais relacionadas à sua área de vendas, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, colocando-as em vigência imediatamente, mediante prévia comunicação aos Participantes.
6.9 A campanha poderá ser suspensa ou encerrada a qualquer momento, mediante prévio aviso aos participantes.
6.10 As dúvidas e eventuais questões não esclarecidas pelo presente regulamento serão dirimidas por um comitê interno da realizadora, de forma soberana e irrecorrível.
6.11 Para obter esclarecimentos a dúvidas sobre esta Campanha, os interessados poderão entrar em contato com a Realizadora, através do e-mail isac.guedes@RCELL.com.br ou marketing@RCELL.com.br.
6.12 A participação nesta campanha implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.
6.13 Todas as imagens utilizadas nesta campanha são meramente ilustrativas.